RGPD: S21Sec partilha medidas para uma compliance à prova de tudo

Em vista da eminência do prazo final para a compliance, a S21Sec apresentou uma análise sistemática do RGPD objetivo a objetivo para uma compliance verdadeiramente resiliente

RGPD: S21Sec partilha medidas para uma compliance à prova de tudo

Com o 25 de maio essencialmente à porta, o RGPD torna-se um tópico cada vez mais urgente. Em muitos casos, o problema é que o RGPD oferece guias sobre o que deve ser garantido, mas não como – isto é, não oferece medidas concretas para garantir a compliance.

No fina de abril, a S21Sec e a Cisco receberam um grupo de clientes finais para apresentar a sua visão conjunta sobre cibersegurança e proteção de dados, e discutir as implicações tecnológicas do RGPD.

O evento contou com a participação de Sofia Tenreiro, diretora-geral da Cisco Portugal, que detalhou a evolução da estratégia de segurança da Cisco, incluindo a aquisição de cerca de 200 empresas maioritariamente na área de segurança nos últimos anos.

“Acreditamos que as soluções específicas de segurança são muito importantes, e por isso temos de ter um portfólio vasto que consiga responder a todas as necessidades dos clientes. Mas para além disto, tudo o que vendemos tem soluções de cibersegurança embebidas, porque a segurança não pode ser apenas responsabildade do IT, nem pode estar presente apenas nas soluções específicas, uma vez que tudo o que existe na empresa poderá ser alvo de ataque.”

Sofia Tenreiro reforçou, contudo, que “a cibersegurança não é só tecnologia: tem uma componente muito forte de processos, e tem também uma componente muito forte de pessoas, e só trabalhando nestes três vetores conseguimos ter as nossas empresas protegidas, não só contra os hackers mas também questões como o RGPD."

No evento, a S21Sec apresentou uma análise sistemática do RGPD objetivo a objetivo para uma compreensão abrangente e concreta das medidas a tomar para uma compliance verdadeiramente resiliente.

A análise oferece, por objetivo dois cenários: um “controlo puro”, o cenário ideal de compliance total, e o “controlo compensatório”, no qual, não sendo o cenário anterior uma opção, seja alcançada uma aproximação razoável do objetivo por detrás do mesmo.

Idealmente, dever-se-ia trabalhar no sentido de implementar controlos puros em todos os tópicos a abordar – e na maioria dos artigos delineados abaixo não existe outra opção. Contudo, os controlos compensatórios oferecem um espaço de manobra decisivo para organizações cuja arquitetura de IT e/ou simples falta de preparação não permitam uma compliance ideal a tempo do prazo limite.

 

Abrangência territorial

O Regulamento é aplicável ao processamento de dados pessoais provenientes da UE, quer o processamento tome lugar dentro ou fora da União Europeia

  • Controlo Puro: Aplicar os controlos tanto in-premises como em ambientes cloud
  • Soluções: Soluções que ofereçam controlo e monitorização de acesso a dados aos serviços de cloud utilizados

 

Minimização de dados

Os dados pessoais armazenados devem ser adequados, relevantes, e limitados ao estritamente necessário para o propósito do seu processamento

  • Controlo puro: Os sistemas de informação são concebidos especificamente para a recolha mínima de dados para o propósito consentido
  • Controlo compensatório: Masking gerido de partes específicas dos datasets, tornando-os inacessíveis aos utilizadores dos sistemas de informação e mesmo administradores de bases de dados.
    • Justificação: impossibilidade ou dificuldade de substituir sistemas de informação legacy
  • Soluções:
    • Sistemas de gestão de bases de dados com capacidades de masking/obfuscação
    •  Sistemas de informação específicos que giram o masking/obfuscação dos SGBD externamente

 

Direito de acesso aos dados

Quando requerido, o controlador deve fornecer ao proprietário dos dados uma cópia de todos os seus dados pessoais a serem processados

  • Controlo: Os sistemas de informação são dotados de mecanismos de identificação dos dados de cada indivíduo
  • Soluções:
    • Soluções de data discovery capazes de navegar repositórios de dados estruturados e não-estruturados
    • Personal Data Catalogs que ofereçam acesso controlado e expedito aos dados

 

Direito a ser esquecido

O proprietário dos dados tem direito à eliminação total e atempada dos mesmos a pedido

  • Controlo puro: Todos os dados do indivíduo são eliminados dos sistemas, incluindo backups.
  • Controlo compensatório: Todos os dados são anonimizados em todos os sistemas, incluindo backups
    • Justificação: Risco de comprometer a integridade referencial ou outras dificuldades técnicas no contexto dos sistemas de informação
  • Solução:
    • SGBD com capacidades de anonimização 
    • Sistemas de informação específicos que giram a anonimização das SGBD externamente

 

Proteção de dados by design

No momento da determinação da forma de processamento, o controlador deve implementar medidas técnicas apropriadas para garantir a proteção dos dados

  • Controlo puro: Todos os sistemas de informação são concebidos de origem com a segurança dos dados em mente
  • Soluções: Soluções que suportem Secure Software Development Life Cycle (S-SDLC)

 

Garantia de processadores

O controlador deve apenas usar processadores que ofereçam garantias suficientes para a implementação de medidas técnicas e organizacionais adequadas

  • Controlo puro: Os controladores devem submeter todos os processadores a auditorias extensivas e frequentes
  • Controlo compensatório: Os controladores determinam e validam garantias de processadores através do uso de ferramentas de benchmarking como ratings de segurança
    • Justificação: constrangimentos de tempo
  • Soluções: avaliações de segurança por parte de terceiros como forma sistemática dos controladores validarem todos os processadores (recomenda-se o recurso a certificações como ISO 27001)

 

Registo de atividades

Cada controlador tem a responsabilidade de manter um registo das atividades de processamento. Este registo deve conter os recipientes com os quais os dados pessoais foram ao serão partilhados.

  • Controlo puro: Registo de ficheiros sensíveis, registo de autorização de acesso aos mesmos e registo de quem efetivamente acedeu aos mesmos
  • Soluções: Soluções que registem ficheiros sensíveis e autorização de acesso e monitorizem continuamente o acesso aos mesmos

 

Encriptação de dados

O controlador e o processador devem implementar encriptação de todos os dados pessoais

  • Controlo puro: Encriptação dos dados em repouso
  • Soluções: Soluções de backup, SGBD e vaulting com capacidades de encriptação

 

Testes de segurança regulares

O controlador e o processador devem implementar um processo regular de teste, auditoria e avaliação da eficácia das medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança do processamento de dados

  • Controlo puro: Implementação de um Programa de Auditoria técnico
  • Soluções: Solução de gestão de vulnerabilidade com um programa de auditoria e testes de penetração.

 

Notificação de quebras de segurança

Todas as quebras de segurança de dados pessoais devem ser notificadas à autoridade de proteção de dados.

  • Controlo puro: Deteção de atividades atípicas e violação de políticas, e alerta em tempo real das mesmas, especificamente para ficheiros e dados não-SGBD
  • Soluções: Soluções de classificação de ficheiros e uma solução de DLP que monitorize, detete e emita alertas de violações de políticas DLP

 

Notificação detalhada de quebras de segurança

No caso de uma quebra de segurança, o relatório emitido deve descrever em detalhe a natureza da mesma, incluindo, quando possível, as categorias e número aproximado de indivíduos afetados.

  • Controlo puro: Registo estruturado de todos os dados acedidos
  • Soluções: Solução de registo estruturado com a capacidade de registar todas as operações que envolvam dados pessoais

 

Capacidades investigativas

Todas as quebras de segurança de dados pessoais devem ser relatadas à autoridade de proteção de dados em menos de 72 horas, incluindo os factos, as suas consequências e as medidas tomadas para remediar a situação

  • Controlo puro:  Capacidade de olhar para o passado e investigar o timeline relevante para a elaboração de um relatório satisfatório do incidente
  • Solução: Solução que ofereça capacidades forênsicas digitais a dispositivos endpoint e, idealmente, às próprias redes.

 

Deteção de ameaças em tempo (quase) real

Ao definir o valor de uma coima administrativa, é fatorizada a duração da infração.

  • Controlo puro: deteção de comprometimentos da segurança e ameaças eminentes tão cedo quanto possível
  • Soluções: Soluções que ofereçam prova de riscos e ameaças eminentes tão cedo quanto possível:
    • Monitorização Web e de DNS
    • Soluções de analítica comportamental e anti-malware para endpoints e, idealmente, redes.
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