No dia 2 de Abril, o Ministério da Administração Interna anunciou o uso de drones de videovigilância por parte da PSP durante o estado de emergência; simultaneamente, a Comissão Nacional de Protecção de Dados emitiu um parecer que coloca restrições a aplicações desta natureza
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) negou a utilização generalizada por parte da PSP, autarquias e empresas de segurança de câmaras de vídeo portáteis, nomeadamente no contexto do uso de drones, para o combate ao COVID-19. A CNPD alega a importância de preservar “a privacidade e a liberdade das pessoas”, mesmo em estado de emergência. Ainda assim, admite que esta utilização possa ser levada a cabo pela PSP em casos em que exista cerca sanitária, como é o caso de Ovar. No dia 2 de abril, o Ministério da Administração Interna anunciou que a PSP vai utilizar 20 câmaras portáteis de videovigilância – 18 das quais em drones – durante o estado de emergência. A CNPD considera haver de facto enquadramento para a utilização deste tipo de equipamento no concelho de Ovar enquanto estiver estabelecida a cerca sanitária – mas veta a utilização generalizada. “Nos termos amplos e imprecisos em que é apresentado, não especificando nomeadamente as concretas áreas do território nacional onde se vai realizar a captação de imagens, não pode ser deferido, sob pena de se traduzir numa ‘autorização em branco’ à direcção nacional da PSP para, durante o estado de emergência, recorrer em qualquer ponto do território à videovigilância e com recurso a drones sempre que o director nacional entenda que tal é necessário”, refere a CNPD em comunicado. A comissão alega ainda que “é precisamente porque o país se encontra em estado de emergência, e alguns direitos fundamentais dos cidadãos estão a ser objecto de uma intervenção policial mais restritiva, que tem de ser assegurado um controlo atento da concreta actividade das forças de segurança pelo membro do Governo responsável”. Ainda assim, a CNPD admite que, face ao estado de emergência, não se exclui a hipótese de, no seu âmbito, “serem definidos os limites e condições mínimas de recurso às câmaras portáteis”, para a finalidade “de segurança de pessoas e bens no contexto do objectivo da redução de contaminação” com o COVID-19. Segundo a lei, o uso de drones tem de ser previamente comunicado pelas forças de segurança ao gabinete do secretário de Estado da Adjunto e da Administração Interna que, em representação do ministro, procederá à sua validação. Isto mantém-se no termo desta decisão, e, segundo o Ministério da Administração Interna, “deverá ser assegurado que a captação de imagens salvaguarde a privacidade daqueles que se encontram nas respetivas habitações ou outros edifícios destinados a ser utilizados com reserva". Adicionalmente, estas gravações não poderão ser feitas de forma dissimulada, devendo ser ativada a luz que identifica a presença do drone sempre que a câmara acoplada estiver ativa. |