De acordo com a companhia de seguros norte-americana AIG, entre 2013 e 2016 os principais ciberataques reportados pelas empresas da EMEA estiveram relacionados com a ciber-extorsão (20%), ou foram relativos a pirataria de dados confidenciais (14%)
Da lista dos sinistros mais reportados entre 2013 a 2016, provocados por ciberataques que causaram perdas, constam ainda falhas de segurança e acessos não autorizados (10%), vírus (10%) e acesso a dados por negligência ou erro de colaboradores (8%). Ainda segundo as estatísticas da companhia de seguros, os serviços financeiros foram is mais afetados pelos ataques cibernéticos (23%), acompanhados pelas comunicações, media e tecnologia (18%) e pelo setor de retalho (17%). Para combater a vulnerabilidade dos riscos cibernéticos, a companhia de seguros AIG disponibiliza o CyberEdge. Esta solução global de cobertura procura proteger os negócios das empresas de fugas de dados confidenciais, pirataria informática, vírus informáticos, sabotagem ou erro de colaboradores, roubo de informação e de identidade. Em Portugal, a companhia de seguros conta já com várias dezenas de clientes, pertencentes aos mais variados setores, cobertos contra ciberataques através da proteção fornecida pelo CyberEdge. “A vulnerabilidade aos ataques cibernéticos é uma das maiores ameaças atuais às empresas. Mais ou menos mediáticos, os eventos sucedem-se no universo empresarial com uma frequência cada vez maior e demonstram a necessidade de proteção”, alerta Nélson Ferreira, diretor de Linhas Financeiras da AIG Portugal. Em Portugal, o CyberEdge disponibiliza cobertura de responsabilidade decorrentes de segurança e privacidade, sejam reclamações de terceiros decorrentes de falha na segurança da rede do segurado, ou falha na proteção dos dados; cobertura de gestão de ocorrências, aplicável a falhas de segurança ou violação de privacidade, cobrindo os custos com notificações, relações públicas e outros serviços que auxiliam na gestão e minimização de um incidente cibernético. Esta solução oferece ainda às empresas portuguesas cobertura de perda de lucros por interrupção do sistema informático, aplicável a uma interrupção efetiva das operações de negocio do segurado causada por uma falha de segurança do sistema informático, através do reembolso dos lucros cessantes e despesas operacionais; e cobertura de ciber-extorsão, que defende as organizações de ameaças a ataques dolosos à segurança de um cliente por uma entidade externa com o intuito de extorquir dinheiro ou outros valores. No caso de Portugal, por motivos legais, a extorsão – valor exigido para o pagamento do resgate – não é segurável. As empresas têm a flexibilidade de personalizar as opções de cobertura para assegurar que conseguem responder prontamente e evitar danos futuros ou mais dispendiosos. |