Mas, afinal, o que tem que ser feito?
Estamos, antes de mais, a falar de implementar medidas para prevenir falhas de segurança de informação, sendo que, no contexto do RGPD, “informação” são os dados pessoais. Para isso tem que se assegurar o básico: conhecer a informação que temos.
Por outras palavras, é preciso identificar:
- que informação entra na empresa, com dados pessoais – saber as categorias dos dados recolhidos – e aqui não estamos “só” a falar da informação de clientes e potenciais clientes, mas também da informação dos recursos humanos da organização;
- por onde passa essa informação – qual o seu fluxo e onde ficam armazenados os dados – o que inclui identificar as pessoas que tratam da informação, o software e o hardware por onde a mesma passa, onde é tratada e onde fica registada – ao longo de todo o ciclo de vida destes dados, desde o momento em que entram na organização, até ao final do seu ciclo de vida, incluindo a sua destruição.
O passo seguinte é fazer uma análise de risco a essa informação:
- Identificar que ameaças podem afetar os diferentes fluxos de informação – que serão com certeza diferentes de fluxo para fluxo;
- Medir a probabilidade e impacto que cada ameaça pode implicar na proteção dos dados. A organização desta informação e a análise de risco permitem ter uma abordagem estruturada e sistémica, orientada aos três pilares chave – pessoas, processos e tecnologia. Possibilita igualmente uma identificação mais clara dos processos críticos e dá o input crucial para determinar quais as áreas de intervenção prioritária.
Nomeadamente ao nível de:
- Pessoas – é, ou não, necessário melhorar os níveis de awareness / dar formação sobre segurança de informação e proteção de dados, bem como a quem deve ser dada essa formação e com que prioridade;
- Processos – quais os processos mais críticos em termos de tratamento de dados pessoais e quais os que necessitam de revisão ao nível das políticas e organização da segurança de informação e da conformidade com o novo Regulamento – permite identificar não só os processos de negócio críticos, bem como a segurança nas Operações e em áreas como os RH, Marketing e Vendas, que tipicamente lidam com este tipo de dados;
- Tecnologia – identificar e prioritizar medidas que sejam necessárias, em áreas como a gestão de ativos, o controlo de acessos, criptografia, segurança física, segurança nas comunicações, a aquisição, desenvolvimento e manutenção de sistemas – incluindo a gestão de fornecedores (nomeadamente dados que são passados de e para sistemas externos à organização) –, a gestão de incidentes de segurança da informação e a gestão da continuidade de negócio.
Pode parecer um mundo mas, por um lado, estes levantamentos conseguem ser feitos num espaço de tempo relativamente rápido – o mais importante é começar e ter alguém responsável por manter o foco. Estes levantamentos dão-nos também as evidências fundamentais de que a empresa já está a fazer o caminho para cumprir com a nova regulamentação. Por outro lado, a experiência diz-nos que só cerca de 20% dos processos são críticos, pelo que é por esses que importa começar, de imediato, a intervir. O benefício desta abordagem é que, ao cumprirmos com a regulamentação, estamos não só a proteger as pessoas – os nossos clientes e os nossos RH – mas também a proteger o nosso negócio e a continuidade do mesmo.
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Artigo produzido por MediaNext para Multicert
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