Desde 14 de setembro que os utilizadores veem novas regras de utilização das operações bancárias por via eletrónica
A “autenticação forte” é obrigatória a partir de agora, e em várias operações bancárias. As cadernetas deixam de permitir levantamentos ou transferências de dinheiro, mas não há alterações na utilização de cartões multibanco ou de crédito. A tentativa de pagamentos por via online, realização de operações de pagamento eletrónico, ou realização de ações como levantamentos de dinheiro através de uma aplicação, terão a “autenticação forte” integrada, de forma a confirmar a identidade de quem está a realizar essas operações. Os bancos vão pedir aos clientes elementos pertencentes às categorias de “conhecimento”, “posse” e “inerência” – uma palavra-passe, o envio de um código por sms para o telemóvel do utilizador, e uma impressão digital são exemplos, respetivamente, destas três categorias. A nova regulação é imposta por uma diretiva comunitária e estará presente em todos os países da União Europeia. O Banco de Portugal disponibiliza, no seu website, um guia sobre as regras agora em vigor. |