Tech Visa entra em vigor já em janeiro

O programa de certificação de empresas tecnológicas para efeitos de concessão de visto ou de autorização de residência a estrangeiros entra em vigor no primeiro dia do ano

Tech Visa entra em vigor já em janeiro

A portaria referente ao Tech Visa foi publicada esta quarta-feira em Diário da República. As empresas tecnológicas que querem aproveitar o Tech Visa têm de possuir “uma situação líquida positiva”.

O programa Tech Visa é um programa de certificação de empresas tecnológicas e inovadoras para concessão de visto ou de autorização de residência a "nacionais de Estados terceiros", altamente qualificados, que nelas pretendam desenvolver a sua atividade.

De acordo com o IAPMEI, “a avaliação será baseada no potencial, grau de inovação tecnológica e na orientação para a internacionalização das empresas, não podendo estas possuir mais do que 50% de trabalhadores contratados em simultâneo ao abrigo do Tech Visa, sendo esse limite de 80% para empresas do interior”.

As empresas que queiram usufruir deste programa têm, segundo a portaria, de “comprovar a base tecnológica e inovadora através do cumprimento de, pelo menos, dois" requisitos, como ser uma startup criada há, pelo menos, dois anos em setores de alta ou média-alta tecnologia, ou ter mais de 15% de trabalhadores altamente qualificados, ou ter angariado capital de risco nos últimos três anos, ou ter um crescimento anual médio anual do volume de negócios acima dos 20% nos últimos três anos, ou ter projetos de investimento aprovados no Portugal 2020 ou no programa a criar no âmbito do quadro financeiro da UE até 2027.

Para serem aceites no programa, a empresa tem, ainda, de ter candidatura aprovada pelo Sistema de Incentivos Fiscais nos últimos três anos ou ter um projeto aprovado no Quadro de Inovação da UE, como o Horizon 2020 ou Horizon Future.

Depois de serem aceites neste processo, as empresas certificadas devem assegurar que os trabalhadores altamente qualificados cumprem um conjunto de requisitos, entre os quais serem cidadãos de Estado terceiro e não residirem de forma permanente na União Europeia; ter a situação contributiva regularizada em termos de Segurança Social e Fisco, não ter antecedentes criminais e não ser menor de idade.

O IAPMEI será responsável pela análise da elegibilidade e do mérito das empresas candidatas, envolvendo várias entidades, como o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Direção-Geral dos Assuntos Consulares no processo de atribuição de vistos de residência para os profissionais contratados pelas empresas certificadas.

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