A Primavera BSS já tem a sua oferta preparada para responder às novas exigências de Inventário Permanente, que entrarão em vigor a 1 de Janeiro de 2016, segundo o Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de Junho de 2015.
A alterações cumprem o Decreto-Lei o que ficou disposto no Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de Junho de 2015, que alarga significativamente o espectro das empresas que passam a estar abrangidas pelo regime de Inventário Permanente, que estabelece a obrigatoriedade destas realizarem uma gestão efetiva e contínua de existências, assim como o respetivo custo das mercadorias e movimentos de entrada e saída, sendo que estes terão de estar integrados com os fluxos de compras, vendas, produção e consumos.
A Primavera já se encontra preparada para responder a este requisito legal, garantindo às empresas que utilizam as soluções ERP, gestão comercial ou software de faturação gratuito da marca, garantias do cumprimento integral das novas normas fiscais associadas ao Inventário Permanente.
“Esta é mais uma medida de combate à fraude e evasão fiscal que vem obrigar a que um universo de cerca de 25 mil empresas, que estava dispensado desta uniformização da gestão do inventário, adote procedimentos standard de gestão das existências”, refere Pedro Montez, especialista em fiscalidade da Primavera BSS.
“Estas alterações poderão ter implicações, também, na dinâmica do relacionamento entre as empresas e os seus escritórios de contabilidade, nomeadamente na quantidade e nos timings em que a informação é trocada. A eventual alteração das práticas de mercado é algo que a Primavera está a acompanhar com toda a atenção no sentido de serem encontrados mecanismos facilitadores que possam simplificar os processos para as empresas nossas clientes”.
De modo a esclarecer estas alterações, que entrarão em vigor já no próximo ano, e demonstrar de que forma os processos de gestão de inventário permanente deverão cumprir as exigências legais, a Primavera irá disponibilizar informações aos seus clientes, particularmente FAQ’s e um Webinar.
As pequenas empresas que estavam dispensadas de obrigatoriedade de gestão do inventário terão à sua disposição uma gama de entrada, "Starter", que assegura uma gestão comercial completa, incluindo os mecanismos agora regulamentados que uniformizam os processos de gestão das existências das empresas.
Apenas as empresas classificadas como microentidades ficarão dispensadas da adoção do sistema de Inventário Permanente, mantendo-se também fora desta obrigação alguns setores como a agricultura, empresas de prestações de serviços e o pequeno retalho.