A obrigatoriedade da faturação eletrónica para a Administração Pública entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2019
A 1 de janeiro de 2019 entrará definitivamente em vigor o artigo 299.º-B do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que torna obrigatória a faturação eletrónica no âmbito dos contratos com a Administração Pública. Todas as empresas que pretendem continuar ou começar a trabalhar com o Estado devem ter o sistema de faturação eletrónica totalmente operacional de acordo com a transposição da Diretiva Europeia 2014/55/UE. Segundo o número 1 do artigo 9.º - Norma transitória -, “Até 31 de dezembro de 2018, os cocontratantes podem utilizar mecanismos de faturação diferentes dos previstos no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos […]” pelo que, a menos de seis meses do término do período de adaptação, a Saphety revela uma adoção positiva por parte das empresas. No entanto, recomenda, a todas aquelas que ainda não implementaram o sistema ou elegeram um parceiro tecnológico, a encontrar a sua solução/parceiro ideal com vista a assegurar uma transição suave com todos os interlocutores envolvidos e dentro do timing para que os seus negócios não saiam prejudicados. Perante o cenário atual as empresas devem ter em conta que, para usufruírem plenamente de todos os benefícios da faturação eletrónica, o projeto deve estar totalmente integrado e funcional e que este é um processo que pode tornar-se algo moroso em casos mais complexos. A menos de seis meses do final do ano, este é um momento-chave para as empresas decidirem sobre a implementação da faturação eletrónica, para que todas as etapas do processo sejam realizadas dentro do tempo previsto e ultrapassados todos os desafios que um projeto desta natureza irá trazer.
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