Diretiva PSD2 – Disrupção digital chega aos pagamentos

Desde janeiro que a diretiva europeia PSD2 institui a possibilidade de os pagamentos poderem ser realizados sem a intermediação dos bancos, desafiando fortemente o seu relacionamento com os clientes

Diretiva PSD2 – Disrupção digital chega aos pagamentos

A Diretiva PSD2, Diretiva Europeia de Serviços de Pagamento, revoga a anterior (PSD) e será de cumprimento obrigatório a partir de janeiro de 2018. Com esta norma, a União Europeia pretende impulsionar a inovação, a abertura e a transparência no mercado europeu de pagamentos, visando ainda dotar de maior segurança os pagamentos móveis e online. A nova diretiva dá aos consumidores maior controlo sobre a sua informação financeira.
 

O que institui?

Na sua essência, a diretiva estabelece que as instituições bancárias passam a ter de assegurar a prestadores de serviços — Third Party Providers (TPPs) — o acesso, através de APIs, a uma conta à ordem ou de pagamentos, de forma regulada e segura – desde que o titular o autorize. Esta regra de “Access to Account” (XS2A) leva a que o banco deixe de ser, obrigatoriamente, o intermediário duma transação no contexto de um pagamento, o que significa que o mesmo pode ser realizado de forma direta entre um retalhista e o cliente, por exemplo, ou através de uma plataforma como o Facebook, a Google ou outras que, certamente, surgirão.

Para os bancos, esta desintermediação significa que deixarão de recolher as taxas de pagamentos bancários que atualmente recebem sempre que é feito um pagamento online com um cartão de débito ou crédito. Para disponibilizarem este acesso, os bancos devem permitir ainda a verificação da identidade do cliente e autenticação via APIs. Do ponto de vista tecnológico, será necessário novo software e melhor autenticação, já que abrir informação bancária a terceiros levanta questões importantes sobre segurança. O recurso a autenticação biométrica pode ser a alternativa mais viável.
 

Como afeta as instituições bancárias?

Este acesso às contas dos clientes através de APIs abertas abrirá caminho ao aparecimento de novos tipos de serviços: de iniciação de pagamento (que a diretiva denomina de PISPs – Payment Initiation Service Providers), que ligam o beneficiário da transação diretamente à conta do cliente; e de informação sobre contas (Account Information Service Providers – AISPs), já que a norma prevê que novos prestadores de serviços possam recolher informação das contas bancárias, incluindo o histórico de transações e saldos, o que originará novos serviços de gestão financeira em torno da utilização destes dados, com recurso a analítica, por exemplo. Os AISP também poderão agregar informação de múltiplas contas bancárias num único portal online ou app, dando ao cliente o acesso a uma gestão centralizada das suas finanças.

Ao possibilitar que a iniciação do pagamento seja feita por terceiros, a PSD2 revoluciona as atuais redes de pagamentos por cartão, que ficam fortemente ameaçadas, já que os comerciantes sentir-se-ão tentados a promover o pagamento via PISPs, ao invés de por cartão bancário. E não apenas no e-commerce, já que o modelo da PSD2 também é aplicável aos pontos de venda físicos, com o serviço de iniciação de pagamento a poder ser integrado nas aplicações de pagamento móvel (mobile wallets). Ou seja, as taxas atualmente cobradas pelas instituições bancárias e pelas redes de cartões (Visa, Mastercard) tenderão a diminuir. A consultora Roland Berger estima que a diretiva reduza em 40% as receitas dos bancos, na União Europeia, abrangendo mais de mil milhões de consumidores.

E a Accenture prevê que o pagamento por serviços de PISPs represente 16% dos pagamentos online em 2020. Dentro de dez anos, o volume das transações baseadas em cartão, na União Europeia, deverá ser bastante inferior ao de hoje.
 

Relação com clientes ameaçada

A maior ameaça ao negócio da banca não reside, porém, na diminuição das taxas cobradas. A disrupção está na potencial perda de relacionamento com o cliente, já que os bancos correm o risco de ficar reduzidos a uma commodity, caso não aproveitem a PSD2 para reinventarem os serviços que prestam ao cliente. Até agora, a banca B2C tem mantido a “propriedade” das finanças do cliente. É este relacionamento, esta interação constante, que a PSD2 ameaça.
 

Onde está a oportunidade?

Se, para as fintech, a nova diretiva é ouro sobre azul, para as instituições bancárias incumbentes representa um momento de viragem. A disrupção representa a oportunidade para as instituições bancárias reverem a sua estratégia: podem optar por colaborar de perto com as fintech, criando um ecossistema que oferece valor ao cliente, e que abre novas oportunidades de receita. Os bancos também podem, eles próprios, desenvolver novos serviços de gestão financeira, tornando-se AISPs.

 

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