Permite obter um benefício fiscal de pelo menos 32,5% das despesas de I&D, até um máximo de 82,5%
O Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II), regulado no Código Fiscal do Investimento, é um benefício fiscal que pretende apoiar o esforço das empresas em atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D). Este sistema foi criado em 1997 como medida de estímulo à participação do setor empresarial no esforço global de I&D e tem sofrido diversas revisões com o objetivo de se tornar cada vez mais atrativo para as empresas, sendo que o regime atual estará em vigor até 2025. O SIFIDE II possibilita reduzir o risco do investimento em I&D e tem-se revelado muito positivo pelo efeito indutor da inovação no tecido empresarial e no aumento da competitividade, com retorno real na economia. A experiência resultante da sua aplicação permite concluir que este mecanismo tem contribuído efetivamente para um incremento da atividade de I&D por parte das empresas portuguesas. Segundo os últimos indicadores da Agência Nacional de Inovação (ANI) o balanço relativo ao exercício fiscal de 2020 revela um crescimento do número de candidaturas em 38%, para 3.283. No total, as empresas declararam investimentos em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) de 1.558 milhões de euros, um acréscimo de 27% face ao ano fiscal anterior, correspondentes a 8.010 projetos e a um crédito fiscal na ordem dos 745 milhões de euros. O SIFIDE II permite obter um benefício fiscal de pelo menos 32,5% das despesas de I&D, até um máximo de 82,5%. Em termos de aplicabilidade, este apoia a criação ou melhoria de um produto, processo, programa ou equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e que não resultem apenas de uma simples utilização do estado atual das técnicas existentes. Podem apresentar candidaturas, no final de cada exercício fiscal, todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços. Consideram-se despesas de investigação as realizadas com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos e despesas de desenvolvimento realizadas com a descoberta ou melhoria substancial de matérias- -primas, produtos, serviços ou processos de fabrico. São consideradas:
Em linha com esta aposta em inovação, a Softinsa obteve este ano o Reconhecimento de Idoneidade na prática de atividades de I&D, junto da ANI, certificando as suas competências na realização de atividades de I&D em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC). Esta certificação permite que as empresas possam subcontratar a Softinsa como entidade prestadora de serviços de I&D, tirando mais partido do financiamento a fundos de apoio à I&D, no âmbito do SIFIDE. Estamos já a colaborar com os nossos clientes em projetos de I&D de processos e produtos em diversos domínios, incluindo a Internet das Coisas (IoT), Cloud, analítica avançada e o desenvolvimento de redes de comunicação, para responder a desafios de difícil resolução, relevantes para as empresas e administração pública. Ajudamos as empresas, a partir de uma análise conjunta das oportunidades e desafios e através de metodologias colaborativas de cocriação, desenvolvimento e implementação de soluções de forma ágil e flexível, no seu caminho na transformação digital. A Softinsa, como afiliada da IBM, está igualmente a utilizar o IBM Garage, que se caracteriza como sendo um modelo transversal para acelerar a digitalização nas organizações e que permite fornecer resultados até 67% mais céleres. Contacte-nos para saber mais.
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