Propomos uma abordagem em 14 passos para preparar a sua organização, ao longo dos próximos 20 meses, para o cumprimentos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia
Deste modo, as organizações ficam em condições de reportar ao regulador, demonstrar de forma expedita o cumprimento das normas, e dar resposta a auditorias de conformidade, protegendo assim os seus clientes e o seu negócio. 1. Conhecimento & Programa de Transformação A gestão de topo deve inteirar-se das implicações. Crie um programa de transformação para o cumprimento do RGPD. Envolva as várias áreas do negócio, em particular IT, Risco, Legal e Auditoria. 2. “Privacy by Design” O RGPD torna o “Privacy by Design” um requisito legal explícito e um auxiliar precioso para abordar o desafio, pelo que deve familiarizar-se com a metodologia e implementá-la na sua organização. 3. “Awareness” Coloque a privacidade na agenda da sua organização, até que entre na cultura. Crie um programa de comunicação mobilizador, que informe a organização sobre a privacidade, as alterações em curso devidas ao RGPD e os riscos de incumprimento. 4. Encarregados de Proteção de Dados Determinar se a organização necessita de nomear um Encarregado de Proteção de Dados (“Data Protection Officer”), como figura responsável pelas obrigações de conformidade de proteção de dados, e decidir onde ancorar esta função na estrutura e governança da organização. 5. Política de Privacidade Atualize a Política de Privacidade de Dados, contemplando os aspetos que são novos ou alterados no Regulamento. Defina uma escala de classificação e o tratamento a dar aos dados pessoais. Envolva o departamento jurídico. 6. Estabeleça a base legal para o Tratamento de Dados Identifique os vários tipos de recolha e processamento de dados que realiza, identifique a base jurídica para cada um deles (ex: consentimento), e documente-os para cumprir com os requisitos de “accountability” do Regulamento. 7. Inventarie os Dados Pessoais à guarda da organização Documente que dados pessoais a empresa guarda, onde guarda, durante quanto to tempo, qual a sua origem, quem tem acesso, e com quem são partilhados. Elabore o ciclo de vida de cada item de informação. Deve ser necessária uma auditoria à informação. Preveja ativos informáticos não documentados e shadow IT.
8. Suporte aos direitos dos Titulares Reveja os procedimentos para confirrmar que cobrem todos os direitos dos titulares dos dados, tais como o direito de serem informados (exige notificações de privacidade), o direito de ter os seus dados apagados e da portabilidade dos dados. Estes novos requisitos devem ser adicionados a cada novo sistema de informação. 9. Reveja a utilização de Encriptação e de "Pseudonização" A encriptação é considerada pelo RGPD como uma medida de segurança técnica e organizacional. A pseudonização, que substitui os registos identificáveis por pseudónimos, permite processar dados para fins para os quais a organização não obteve consentimento explícito. 10. "Data Protection Impact Assessments" O RGPD torna obrigatória a realização de Avaliações de Impacto de Proteção de Dados (DPIAs), nas situações consideradas de processamento de “alto-risco”, pelo que deve adotar uma metodologia que permita agilizar a realização das DPIA. 11. Preparar os Canais de Atendimento Atualize os procedimentos de atendimento a clientes, preparando os canais de atendimento para lidar com os pedidos relacionados com privacidade. 12. Atualize o Portfólio Aplicacional Avalie o parque atual de aplicações que processam dados pessoais, para determinar o “gap” de conformidade com o Regulamento, e crie um plano para a atualização. A segurança deve cobrir todo o ciclo de vida dos dados, desde o primeiro momento até à sua destruição. 13. “Data Breaches” A sua organização deve confirrmar que tem os processos adequados para detetar, mitigar, reportar (ao supervisor e aos titulares) e investigar a violação de dados pessoais. 14. Assegurar cumprimento da cadeia de fornecedores Se a organização delega em fornecedores o processamento e armazenamento de dados pessoais (por exemplo, cloud), deve exigir aos fornecedores o cumprimento das exigências do Regulamento.
Renato Paço, Management and Digital Consultant, Claranet |