A primeira edição virtual da maior conferência tecnológica do mundo contou com centenas de palestras sobre os mais variadíssimos tópicos, incluindo as novas considerações legislatórias e éticas associadas à crescente importância do digital na economia e sociedade.
Como muitos outros eventos ao longo de 2020, o Web Summit 2020 realizou-se de forma totalmente digital, reunindo mais de mil oradores e cerca de cem mil participantes entre 2 e 4 de dezembro. Entre os muitos temas abordados, destacam-se as mudanças de paradigmas necessárias no contexto do papel cada vez maior que o mundo digital representa na economia, no mercado e na sociedade, requerendo que este seja sujeito a considerações equivalentes às aplicadas no mundo físico. Nova legislação para o mercado digital europeuNuma intervenção intitulada “A Europe for everybody”, Ursula von der Leyen, Presidente da Comissão Europeia, delineou os atuais obstáculos ao desenvolvimento da economia digital na Europa, e de que forma as recém-propostas Lei dos Serviços Digitais e Lei dos Mercados Digitais, bem como o plano de recuperação Next Generation EU, se propõem a ultrapassar os mesmos e impulsionar o desenvolvimento digital europeu. O primeiro passo é um reforço do investimento público, de forma a levar o poder da transformação digital a todas as regiões da Europa. Do plano de recuperação “Next Generation EU”, no valor de 700 milhares de milhões de euros, 20% irá financiar o investimento digital – por exemplo, ao ajudar negócios de menores dimensões a adotar novas tecnologias. Por outro lado, a Lei dos Serviços Digitais e a Lei dos Mercados Digitais, propostas recentemente pela Comissão Europeia, assentam, segundo Ursula von der Leyen, na necessidade de repensar as regras do mercado digital europeu, em três principais vertentes: Em primeiro lugar, para acompanhar o crescente papel do digital na sociedade, é vital garantir que os princípios valorizados – e os crimes penalizados – no mundo offline também o sejam no mundo online, desde a venda de produtos perigosos à violação da privacidade e divulgação do discurso de ódio, garantindo ao mesmo tempo que estes mecanismos não podem ser usados para atacar a liberdade de expressão. “Precisamos de uma fundação sólida de obrigações básicas para todos os players digitais e, ao mesmo tempo, de responsabilizar as maiores plataformas em proporção à sua influência”. Esta, continua, será a fundação da Lei dos Serviços Digitais: de maior poder e influência social, deverá advir também maior responsabilidade. Em segundo lugar, a Lei dos Serviços Digitais e a Lei dos Mercados Digitais estabelecerão uma framework unificada de regras aplicáveis a todos os negócios digitais europeus independentemente dos países que desenvolvam a sua atividade, de forma a que as empresas se possam internacionalizar sem se depararem com as barreiras burocráticas atualmente instaladas. Por último, conclui Ursula von der Leyen, para eliminar os mecanismos de monopólio impostos no mercado digital pelas grandes plataformas, que põem entraves à entrada de novos players no mercado e à concorrência justa dentro do mesmo, a Lei dos Mercados Digitais estabelece limites ao poder das plataformas dominantes – por exemplo, impedindo-as de limitar o movimento dos utilizadores entre plataformas e permitindo que os utilizadores possam tomar controlo sobre os seus próprios dados para uso nos serviços de qualquer outro agente no mercado. A quem pertencem os nossos dados?Com a ubiquidade do digital, os dados já não são uma mera fonte de informação pessoal – são uma representação de cada pessoa no mundo. Como tal, a propriedade e uso dos dados pessoais é um tema cada vez mais fulcral, abordado no Web Summit por Cindy Cohn, advogada norte americana especializada em ética e legislação digital e diretora executiva da Electronic Frontier Foundation, na sua intervenção “Who owns our data?”. A resposta a esta pergunta foi imediatamente dada por Cohn: não é relevante a quem pertencem os dados, apenas quem os controla. Os dados pertencem, por definição, às pessoas a quem dizem respeito. O problema é que, para o uso de qualquer serviço digital – muitos dos quais indispensáveis para o dia-a-dia – o utilizador é obrigado a ceder os direitos a estes dados, muitas vezes sem conhecimento do uso que lhes vai ser dado ou durante quanto tempo serão armazenados, ou mesmo que tipo de dados serão recolhidos. “Assim, a propriedade dos dados é irrelevante se as pessoas podem, e são obrigadas, a rescindir do seu controlo,” explica. “Prefiro pensar no problema em termos de controlo, e controlar os nossos dados quer dizer que os podemos pôr para lá do alcance de um simples clique nos termos e condições. Quer dizer estabelecer circunstâncias nas quais o controlo sobre os dados não pode ser rescindido de todo, ou pelo menos não inquestionavelmente com um único clique”. Outra forma de abordar o tema, continua, é a nível da legislação. Enquanto na União Europeia o RGPD previne, à partida, grande parte das situações de abuso, o tema torna-se mais complexo quando se considera a internacionalização das empresas para diferentes legislações, e de que forma é que o conflito entre diferentes legislações restringe a sua entrada e movimentação no mercado. Contudo, mesmo nos Estados Unidos existem regulamentos que entram em direto conflito com regulamentos mais severos como o RGPD, implicando que todos os dados cedidos a terceiros como uma operadora de telecomunicações a plataforma de social media deixam de estar ao abrigo do direito constitucional à liberdade. “As empresas precisam de pensar com muito cuidado onde estão a armazenar os dados, a que dados têm acesso e se existe forma de limitar os dados com que trabalham de forma a prevenir violações do direito à privacidade”. Isto é, no entanto, mais fácil de dizer do que fazer – criou-se uma economia centrada na coleta de dados para propósito de publicidade direcionada, e gigantes tecnológicas como a Google e o Facebook acabam por escrever as regras para como o mercado funciona. "É impossível competir com estas grandes empresas – existe sem dúvida uma ‘kill zone’ à sua volta. A pressão que a EFF está a tentar criar é para a interoperabilidade, nomeadamente o que chamamos compatibilidade competitiva”. O que isto quer dizer é que os utilizadores deverão ter controlo sobre os seus dados gerados em determinada plataforma, podendo transpor os mesmos para outra plataforma, mesmo sendo esta sua concorrente. Isto, por um lado, confere aos utilizadores maior controlo sobre os seus dados, mas permite impulsionar a concorrência justa num mercado dominado por gigantes. |