A Comissão Europeia foi multada por infringir regulamentos de privacidade ao transferir dados de utilizadores para os EUA
O Tribunal Geral Europeu aplicou, pela primeira vez, uma multa à Comissão Europeia por violar as rigorosas leis de privacidade de dados da União Europeia (UE). O caso refere-se à transferência de informações pessoais de um cidadão alemão, incluindo o seu endereço IP e metadados do navegador, para os servidores da Meta nos Estados Unidos, durante o uso do site agora desativado futureu.europa[.], em março de 2022. A situação foi gerada pela opção “Entrar com o Facebook”, presente no serviço de login da Comissão, que permitiu a transmissão dos dados para a Meta Platforms. O tribunal considerou esta transferência uma “violação suficientemente grave” das leis europeias de proteção de dados, uma vez que não existiam garantias adequadas que assegurassem um nível equivalente de proteção nos EUA. Apesar das acusações adicionais de transferência para servidores da Amazon CloudFront nos EUA, o tribunal concluiu que os dados estavam alojados num servidor localizado em Munique, Alemanha. Assim, esta parte do caso foi rejeitada. Contudo, a Comissão foi considerada responsável por não garantir a proteção dos dados transferidos para os EUA, em violação do artigo 46.º do Regulamento (UE) 2018/1725. Como consequência, a Comissão Europeia foi condenada a pagar 400 euros ao requerente pelos danos imateriais alegadamente sofridos. O caso é um marco histórico que sublinha a responsabilidade das instituições da UE no cumprimento das suas próprias normas de proteção de dados. |