O Portal do DPO é um website dedicado a todas as entidades e cidadãos que tenham dúvidas relativamente às competências do Encarregado de Proteção de Dados - DPO, na sigla em inglês -, figura criada à luz do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)
A plataforma web Portal do DPO foi implementada por Tiago Nascimento, consultor e gestor de projetos no âmbito do RGPD, a título pessoal, e toda a gestão está a seu cargo. A Associação de Encarregados de Proteção de Dados é parceira do projeto, que está disponível online desde junho de 2018. O responsável pela ideia e pelo website explica a quem serve o Portal e que objetivos se pretendem cumprir. Este portal serve a que entidades? Quem procura esclarecer-se no website? Este projeto surgiu quando persistiam muitas dúvidas, incertezas e dificuldades no entendimento do RGPD, sobretudo do ponto de vista tecnológico. Quase ninguém sabia por onde começar, o que se devia ser feito, e surgiu a ideia de desenvolver o Portal do DPO com todos os conceitos e informações de forma a garantir a conformidade numa organização. De uma forma genérica, o objetivo do portal consiste em esclarecer simplificar a proteção de dados. Nem todos os cidadãos têm competências na área tecnológica e jurídica, ou até conhecimentos avançados em privacidade e proteção de dados. Também é uma forma de auxiliar os Encarregados de Proteção de Dados (DPO) a estabelecerem regras com obrigações a cumprir para um plano de ação nas organizações. Há quanto tempo existe o website, que novas funcionalidades ganhou desde a sua fundação e que outras já existiam? Para que serve cada uma delas? O portal foi terminado em junho 2018, pouco depois do início da aplicabilidade do RGPD (25 de maio 2018). No que diz respeito às novas funcionalidades, são alimentadas de conteúdos com obrigações a cumprir, à medida que vou lendo alguns artigos editados de entidades de supervisão de outros países como a CNIL, a AEPD, a ICO, de forma que a informação seja fidedigna. No portal podem ser encontradas explicações do que são dados pessoais, quais as funções de um encarregado de proteção de dados (DPO) e quais as penalizações por não cumprimento. É, portanto, uma ferramenta de trabalho que agrupa os direitos, deveres e boas práticas relacionadas com o regulamento e os explica de forma simples. Já é um portal de referência? Consegue traçar um quadro do número de visitantes que já alcançou ou que alcança neste momento mensalmente? Graças à importância do tema, em 18 meses o portal alcançou cerca de 49 mil visitas. Em média o número de visitantes mensal ronda os dois a três mil visitantes. Que tipo de dúvidas são mais vezes levantadas pelas pessoas que o contactam através do website? Existem sempre algumas dúvidas em volta do tema que são normais, sendo as mais comuns quais as formações certificadas para DPO, se é necessária qualquer tido de certificação para exercer o cargo, como garantir uma conformidade aceitável do RGPD na organização. Mas apesar de haver um longo caminho a percorrer, vai existir sempre dúvidas, dependendo de negócio para negócio. É de notar que qualquer projeto RGPD deve ser visto sempre como uma oportunidade de melhoria na revisão de estruturas, processos, procedimentos e até otimização de sistemas informáticos, a fim de obter melhorias de eficiência interna para conquistar uma vantagem competitiva de mercado. É possível tirar dúvidas ao Portal do DPO através de um grupo no LinkedIn. Como funciona este espaço e qual é o feedback que tem tido dos membros desse grupo? Sim, existe um grupo do Linkedin que conta com mais de 1.100 integrantes e tem o objetivo esclarecer dúvidas, partilhar conteúdos e estabelecer contactos sobre o tema do RGPD. Tem crescido consideradamente ao longo do tempo e tem tido uma grande dinâmica na partilha de informações por parte dos integrantes. |