O Luxemburgo, a Irlanda e a França lideram a tabela das coimas individuais mais elevadas aplicadas
No último ano e no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) foram aplicados cerca de 1,1 mil milhões de euros em coimas por uma ampla gama de violações de dados - um aumento anual de 594% em relação às coimas aplicadas desde 28 de janeiro de 2021, em comparação com 158,5 milhões de euros durante o mesmo período no ano passado. Os dados são da Sociedade de Advogados internacional DLA Piper, tendo por base o seu último estudo anual a respeito de coimas e violação de dados no âmbito do RGPD nos 27 Estados-membros da União Europeia, mais o Reino Unido, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O Luxemburgo, a Irlanda e a França lideram o ranking de coimas individuais mais elevadas – 746 milhões de euros, 225 milhões de euros e 50 milhões de euros, respetivamente. O Luxemburgo e a Irlanda impuseram coimas recorde, elevando-os do fundo para o topo das tabelas de classificação. Pesados os resultados em relação às populações dos países, a Holanda fica em primeiro lugar este ano, à frente do Liechtenstein e da Dinamarca, com 151, 136 e 131 notificações por violação por cem mil pessoas, respetivamente. A Croácia, a República Checa e a Grécia relataram o menor número de notificações por violação per capita desde 28 de janeiro de 2021. Também o crescimento das notificações por violação aumentou 8% em relação à média do ano passado, de 331 notificações por dia, para 356 este ano e mais de 130 mil violações de dados pessoais notificadas em conjunto desde 28 de janeiro de 2021.Embora o aumento das coimas possa ser significativo, o acórdão do tribunal superior europeu no Data Protection Commissioner v Facebook Ireland Limited, Maximillian Schrems, em julho de 2020, conhecido como Schrems II, continua a ser o principal desafio de compliance com a proteção de dados para muitas organizações apanhadas pelo RGPD, explica a DLA Piper. O acórdão impõe que as organizações que exportam dados pessoais da Europa e do Reino Unido para países terceiros façam um mapeamento abrangente dessas transferências, bem como avaliações pormenorizadas dos riscos legais e práticos de intercetação por autoridades públicas nos países onde os importadores estão localizados, aumentando consideravelmente o fardo de compliance sobre exportadores e importadores de dados. “O aumento em quase sete vezes das coimas pode fazer manchetes, mas o acórdão Schrems II e suas profundas implicações para as transferências de dados constituíram-se como o principal desafio de compliance de proteção de dados para muitas organizações apanhadas pelo RGPD”, refere Ross McKean, presidente do Grupo de Proteção e Segurança de Dados do Reino Unido, em comentário aos resultados do estudo. “A ameaça de suspensão das transferências de dados é potencialmente muito mais danosa e custosa do que a ameaça de coimas e pedidos de indemnização. O foco nas transferências e o trabalho significativo necessário para alcançar a compliance significa, inevitavelmente, que as organizações têm menos tempo, dinheiro e recursos para se concentrarem noutros riscos de privacidade”, continuou Ross McKean. “Portugal não tem acompanhado o ritmo da maioria dos outros países; não obstante, a Comissão Nacional de Proteção de Dados aplicou agora (depois da publicação do relatório) uma coima de 1,250 milhões de euros ao Município de Lisboa, o que pode significar uma alteração de rumo”, refere Daniel Reis, Sócio e Coordenador do setor de Tecnologia na DLA Piper em Portugal |