A Meta Platforms contestou uma taxa de supervisão destinada a cobrir os custos de monitorização dos reguladores da UE sobre o cumprimento das novas regras de conteúdo online
A Meta Platforms contestou uma taxa de supervisão no valor de 0,05% do seu rendimento líquido anual mundial, que serviria para cobrir os custos dos reguladores europeus relativos à monitorização do cumprimento das novas regras da União Europeia (UE) que exigem um controlo reforçado do seu conteúdo online. Segundo a Comissão Europeia, a taxa da Lei de Serviços Digitais (DSA) aplica-se 20 plataformas online de grande dimensão, incluindo a Meta, Google, Apple e TikTok, e dois grandes motores de busca online. O valor da taxa anual varia consoante o número médio de utilizadores ativos mensais de cada empresa, assim como se esta regista lucro ou prejuízo no exercício anterior. A Meta disse discordar da metodologia utilizada no cálculo da taxa e contestou a mesma no Tribunal Geral com sede em Luxemburgo, o segundo mais alto da Europa. “Atualmente, as empresas que registam prejuízo não têm de pagar, mesmo que tenham uma grande base de utilizadores ou que representem uma carga regulatória maior, o que significa que algumas empresas não pagam nada, deixando outras a pagar um montante desproporcional do total”, afirma o porta-voz da empresa. |