Governo português cumpriu a primeira etapa do AI Act e identificou as entidades que serão responsáveis pela proteção dos direitos fundamentais no âmbito da inteligência artificial
O grupo de trabalho da Inteligência Artificial (IA) criado no contexto do Conselho para o Digital na Administração (CDAP), procedeu à análise do universo de entidades que poderão assegurar as responsabilidades decorrentes do Regulamento Europeu sobre Inteligência Artificial (AI Act), publicado a 12 de julho de 2024. Tendo em consideração as áreas governativas, em que os sistemas de IA de risco elevado são mais sensíveis, este grupo de trabalho elaborou uma proposta de organismos que devem assumir as responsabilidades previstas no artigo 77º, para assegurar a supervisão do respeito pela legislação da UE que protege os direitos fundamentais no que respeita à utilização de sistemas de IA de risco elevado. Considerando os contributos dados por este grupo de trabalho, o ministério da Juventude e Modernização divulgou, em comunicado, a lista de entidades que serão responsáveis pela supervisão dos direitos fundamentais no que respeita à utilização de sistemas de IA de risco elevado:
Recorde-se que o AI Act foi o primeiro ato legislativo do mundo em matéria de inteligência artificial, sendo que este visa assegurar que os sistemas de inteligência artificial desenvolvidos e usados no mercado da União Europeia são seguros, éticos e fiáveis. Esta abordagem regulatória exige um delicado equilíbrio entre a proteção dos direitos dos cidadãos e a promoção da competitividade e inovação das empresas. Neste sentido, o Governo está a trabalhar para garantir o cumprimento deste quadro regulatório, de forma a assegurar que, a nível nacional, os sistemas de IA respeitam elevados padrões de ética, transparência e segurança, assegurando a proteção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Mais se informa que, por forma a garantir uma abordagem única destas 14 entidades, a ANACOM irá assumir o papel de assegurar ainda a articulação destas entidades na supervisão dos direitos fundamentais, no âmbito deste regulamento. |