Google obrigada a apagar resultados de pesquisa “imprecisos” na União Europeia

Uma queixa apresentada na Alemanha despoletou a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, que dá o direito aos cidadãos de controlar o que aparece quando são procurados online

Google obrigada a apagar resultados de pesquisa “imprecisos” na União Europeia

O Tribunal de Justiça da União Europeia anunciou uma medida que obrigada a Google a apagar os resultados de pesquisa sobre cidadãos europeus, se estes conseguirem provar que as informações são “manifestamente imprecisas”. As medidas de proteção de dados que visam os 27 Estados-membros dão às pessoas o direito de controlar o que aparece quando o seu nome é procurado online. 

Sob o princípio do “direito a ser esquecido”, aqueles no espaço europeu têm o direito de pedir à Google e a outros browsers que apaguem links para informações desatualizadas sobre de si mesmos, mesmo que sejam verdade. Sobre a decisão, a Google disse que, “desde 2014, temos trabalhado arduamente para implementar o direito de ser esquecido na Europa e para encontrar um equilíbrio sensato entre os direitos das pessoas de acesso à informação e à privacidade”.

Na origem da medida está uma queixa no tribunal alemão por dois gestores não identificados de um grupo de empresas de investimento que pediram à Google para remover os resultados de pesquisa com base nos seus nomes ligados a artigos que criticavam o modelo de investimento do Grupo, dizendo que os artigos faziam falsas alegações. Da mesma forma, solicitaram que eliminassem as fotografias de ‘thumbnail’ que aparecem sem contexto na pesquisa de imagens.

A Google recusou, dizendo que não conhecia a exatidão dos artigos. O tribunal discordou, afirmando que se alguém submete provas relevantes e suficientes que comprovem a imprecisão da informação, o browser deve conceder o pedido.Os conteúdos em causa foram removidos.

Para facilitar o processo de remoção, a medida diz que não é necessária uma decisão judicial, pelo que podem ser as próprias pessoas a fornecer as provas. É de notar que o direito a ser esquecido não se aplica aos países fora dos 27 Estados-membros da UE. 

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