As administrações públicas da União Europeia ficam obrigadas a partir do dia 18 de abril a receber e a processar faturas eletronicamente nas contratações públicas e devem fazê-lo utilizando um formato comum
A partir do próximo dia 18 de abril as Administrações Públicas de qualquer país da União Europeia ficarão obrigadas a receber e processar faturas de forma eletrónica nas suas operações B2G e devem utilizar um formato comum. O prazo desta obrigação será prolongado por um ano (até 18 de abril de 2020) no caso das Administrações Regionais e Locais, para lhes dar tempo de ser adaptarem à grande mudança que implica a nível internacional e devido à complexidade do projeto. A entrada em vigor da Diretiva 2014/55/CE, que estabelece esta obrigação, prevê um forte impulso à utilização da faturação eletrónica entre os países e faz parte da estratégia da UE, que a coloca como um agente dinamizador chave da fatura eletrónica. Os trabalhos de normalização de um formato comum originaram a norma europeia de faturação eletrónica CEN-TC/434, também conhecida como EN 16931, cuja utilização será obrigatória em toda a União Europeia a partir de 18 de abril. A partir deste dia, todas as administrações públicas europeias deverão poder aceitar faturas no formato eletrónico comum dos seus prestadores de serviços. Enquanto esta obrigação está vinculada à relação B2G, a ideia é estender progressivamente a sua utilização também a relações B2B. Segundo refere Alberto Redondo, Diretor de Marketing da SERES para a Península Ibérica e América Latina, “é evidente que a utilização de um formato comum irá melhorar e simplificar as relações comerciais no âmbito da UE, alargando as vantagens adicionais que a fatura eletrónica oferece às empresas, como a melhoria da gestão, a rastreabilidade e a redução de custos, criando um mercado comercial comum”. No caso de Portugal, a Agência Tributária e Aduaneira estabeleceu o dia 19 de abril de 2019 como a data a partir da qual o Estado Central e os Institutos Públicos são obrigados a estar preparados para receber faturação eletrónica; e o dia 18 de abril de 2020 como a data a partir da qual todas as administrações públicas e prestadores de serviços, à exceção das PME, ficam obrigados a faturar eletronicamente de acordo com o formato estabelecido. Atualmente a faturação eletrónica no contexto das Administrações Públicas já é obrigatória, ou tem uma legislação aprovada para as operações B2G nos seguintes países: Dinamarca, Suécia, Finlândia, Áustria, Eslovénia, Croácia, República Checa, Lituânia, Bélgica, Estónia, França, Países Baixos, Alemanha e Polónia. A partir do dia 18 de abril, a obrigação entrará em vigor nos restantes países da UE. |